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Anderson Lohr
Comentários
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)
Anderson Lohr
Comentário ·
há 2 meses
Sou MEI/PJ e estou grávida. Tenho direito a estabilidade provisória na gestação sendo contratada PJ?
Nara Brito Barro
·
há 2 meses
Ocorre que por vezes para o empregado vale o risco, e para empresa tbm.
O que resta é um processo trabalhista depois.
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Anderson Lohr
Comentário ·
há 2 meses
Sou MEI/PJ e estou grávida. Tenho direito a estabilidade provisória na gestação sendo contratada PJ?
Nara Brito Barro
·
há 2 meses
Quando a empresa obriga a abrir um MEI para continuar trabalhando, significa que o risco para a empresa é ainda maior.
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Anderson Lohr
Comentário ·
há 3 meses
Dúvidas frequentes sobre o aviso prévio de até 90 dias
Jucineia Prussak
·
há 8 anos
Para cumprimento do aviso prévio trabalhado apenas 30 dias, o restante indenizado.
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Anderson Lohr
Comentário ·
há 2 anos
Teses de Repercussão Geral fixadas em 2021 pelo Supremo - Parte 1
BLOG Anna Cavalcante
·
há 2 anos
Exatamente, um tema que para mim não deveria ter repercussão alguma, ainda mais se tratando de restringir por norma coletiva a insalubridade ..
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Anderson Lohr
Comentário ·
há 3 anos
Pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes: fundamentos e consequências jurídicas
Bruno Leite
·
há 3 anos
Então, sempre ouvia falar de faculdades ruis, mas lendo a maioria dos comentários vejo que é ainda pior..
Claro que analisando não apenas o conteúdo do Dr Bruno e sim comentários, tudo é direcionado ao viés político sim.. mas o que me deixa bem preocupado é estudante de direito, bacharel, estudante de filosofia vir aqui discutir sobre a
constituição federal
e suas ramificações..
Voltando para o testo, entendo que quando fazem determinados artigos todos (digo todos) tentam logo dizer que não é viés político, mas é só discordar do testo que lá vem a verdade..
Obrigado.
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Anderson Lohr
Comentário ·
há 3 anos
Minuta de queixa contra Seguradora e/ou Associação de Proteção Veicular
Moises Sales
·
há 8 anos
Boa tarde Dr
Tenho um caso contra associação de proteção veicular, onde no meu caso o juiz indeferiu meu pedido por não se enquadrar no
CDC
.
tenho interesse em saber como esse seu processo se desenrolou .
Será que poderia me informar, se já saiu a decisão ?
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Anderson Lohr
Comentário ·
há 4 anos
Consulta Jurídica! Como cobrar?
Minutos de Direito Mariana Gonçalves
·
há 4 anos
Ótimo Dra.
Realmente na prática essa situação é bem diferente, não apenas pelo tempo ou pela formação, ainda temos outros tantos gastos..
ex: Aluguel mensal, agua, luz, internet, telefone, cafezinho para uma boa abordagem hehe, e ai por diante até chegar na tão famosa consulta..
É lógico que sou a favor de cobrar, mas também entendo a dificuldade de muitos, que não cobram, o mercado não está fácil, a internet está cada vez mais inserida em nossa profissão, por tanto muitos escritórios grandes acabam engolindo os pequenos ai vem o desespero para pagamentos das despesas..
Por fim, sou a favor sim da cobrança, mas nós temos um código de ética onde não é seguido, e nossa OAB faz corpo mole para fiscalização, claro que existe outros tantos pontos a ser analisado, mas por hora é isso.
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Anderson Lohr
Comentário ·
há 4 anos
A empresa pode pagar meu salário fracionado por causa do coronavírus?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 4 anos
Genérico é quando não especifica, abrange várias coisas, que se expressa em termos imprecisos ou vagos. Tipo de medicamento. Sua explicação foi genérica.
Agora colocamos isso tudo no tema em questão, art.
486
CLT
, fato do príncipe, artigo 501,502,503 que trata especificamente de força maior.. ai vc verás que sim é genérico.
Para conseguir ter sucesso nesses artigos, tem que ser um ato específico para um determinado fato, ou seguimento.
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Anderson Lohr
Comentário ·
há 4 anos
A empresa pode pagar meu salário fracionado por causa do coronavírus?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 4 anos
Boa tarde, no caso em tela com mta certeza vale negociar sim, mas por outro lado tem um pai de família que possivelmente não vai conseguir negociar suas contas de energia, gás, água, internet, etc...
Por outro lado tem o empregador que pode usar da lei (força maior) e reduzir o salário dos funcionários em até 25%, no meu ver não cabe, pois a força maior que traz em seus art. 501,502 e 503 só caberia no caso de extinção da empresa, ainda sim teria que ser um fato Único e não um fato genérico no caso da pandemia.
Entretanto esse desconto não cabe para um todo em suas verbas, apenas para a multa do FGTS.
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Anderson Lohr
Comentário ·
há 4 anos
A pensão por morte na reforma da Previdência - EC 103/19
Ian Varella
·
há 4 anos
Muito bom seu artigo, fiquei sem entender os cálculos, fiz refiz e não cheguei no resultado..
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